Regimento do Siac é atualizado

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O novo regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), instrumento utilizado para avaliar a conformidade das empresas que participam do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), foi revisado e entra em vigor no dia 15 de julho de 2021. A revisão teve como objetivo tornar a redação geral mais clara e precisa, segundo a Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).  

A revisão do Regimento Geral incluiu adequações institucionais, que não afetam as empresas, e revisão/inclusão de algumas definições. Já no Regimento Específico, foram feitos ajustes sobre laboratórios para controle tecnológico, impactando os requisitos Processo de Qualificação de Fornecedores (8.4.1.1) e Art. 24., § 2º, sobre laboratórios. Foi introduzido também o Anexo 7 que trata dos Requisitos para a Avaliação de Laboratórios Não Acreditados.

O documento passou a não mencionar mais no requisito Liberação de materiais e serviços de execução controlados (8.6.1) o modelo de certificação exigido para os produtos certificados voluntariamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) do Inmetro, quando não existe um PSQ. Essa atribuição é do órgão regulamentador que poderá emitir alterações nos processos de certificação de produtos, o que impactaria diretamente nos Referenciais Normativos e demandaria uma nova revisão no Regimento SiAC. Assim, vale o modelo de certificação estabelecido pelo Inmetro para determinado produto.

No caso de portas de madeira, é estabelecido pelo órgão regulamentador o modelo 5, que inclui avaliação inicial por meio de ensaios em amostras retiradas no fabricante, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguida de avaliação de manutenção periódica por meio de coleta de amostra do produto na fábrica e/ou no comércio. Esse modelo permite avaliar, se nas manutenções os itens produzidos após a conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção inclui a avaliação periódica do processo produtivo, ou a auditoria do SGQ, ou ambos.

Vale lembrar que o Programa Setorial da Qualidade de Portas de Madeira para Edificações (PSQ-PME) atende ao regimento do SiAC por meio da certificação voluntária emitida por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo Inmetro no âmbito do SBAC. Com a certificação, as empresas atestam que são mantidos controles de qualidade do processo produtivo e avaliações periódica dos produtos por meio de ensaios em laboratório. Com o certificado de conformidade de portas de madeira de acordo com a ABNT NBR 15930-2, a construtora fica dispensada da realização de ensaios de recebimentos do lote de produtos.

Também houve mudanças nos Referenciais Normativos dos níveis A e B, no que diz respeito a Entradas de Projetos (8.3.3), Controles de Projetos (8.3.4), Saídas de Projetos (8.3.5) e Processo de Qualificação de Fornecedores (8.4.1.1), que passa a incluir critérios de seleção de laboratórios para controle tecnológico.

Acesse o novo Regimento SiAC.

Fonte: Assessoria de Imprensa Abimci com informações da CBIC.

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